Nesta seção, o Portal da Transparência do Governo Federal divulga informações, em formato aberto, sobre recursos do Governo Federal destinados ao Seguro Defeso - Pescador Artesanal. O benefício Seguro Defeso é pago ao pescador que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no período de proibição da pesca para determinadas espécies. Para receber o benefício, o pescador artesanal deve atender aos critérios estabelecidos pela Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003. Informações detalhadas sobre o Seguro podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os arquivos abaixo apresentam:

Número Requerimento; Data Requerimento; PIS Pescador; CPF Pescador; Número RGP; Nome Pescador; UF Pescador; Código IBGE Município Pescador; Nome Município Pescador; Portaria Defeso IBAMA; Data Início Defeso; Data Fim Defeso; Data Emissão Parcela; Número Parcela; Data Saque Parcela; Valor Parcela; Data Restituição; Valor Restituição; Código Situação Parcela; Descrição Situação Parcela; CodigoFuncao; CodigoSubfuncao; CodigoPrograma; e CodigoAcao.

Atualização dos arquivos: Mensal

Modelo do nome do arquivo: AAAAMM_SeguroDefeso.csv

Origem das informações: Ministério do Trabalho e Emprego